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Documentação Necessária

 

PROCURAÇÕES:
Venda de Imóvel: Carteira de Identidade (RG), expedida pela Séc. de Segurança Pública ou Conselho Profissionais , CPF originais do outorgante e qualificação ( RG, órgão expedidor, CPF , endereço, profissão , estado civil, nacionalidade ) da pessoa nomeada como procurador. Juntamente com a documentação atualizada do imóvel, se for casado terá que constar a assinatura dos conjugues na procuração.
Amplos Poderes: Carteira de Identidade (RG), expedida pela Séc. de Segurança Pública ou Conselho Profissionais , CPF originais do outorgante e qualificação ( RG, órgão expedidor, CPF , endereço, profissão , estado civil, nacionalidade ) da pessoa nomeada como procurador. Esta procuração dara ao procurador ampla poderes para fazer o quase tudo em nome do outorgante.

COMPRA DE IMÓVEL COM PROCURAÇÃO:
Quando comprar um imóvel através de contrato, você recebera uma procuração e não uma escritura, sendo assim você ainda não é dono deste imóvel, e sim um promitente comprador e procurador. Você só será dono quando tiver com a Escritura Definitiva de Compra e Venda juntamente com o devido Registro no Cartório de Imóveis.

ESCRITURAS:
Compromisso de Compra e Venda / Compra e Venda:
COMPRADOR: RG e CPF e se for casado os dados do conjugue.
VENDEDOR: Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança ou Conselhos Profissionais, Escritura Anterior, CPF do vendedor, IPTU (carnês) do ano vigente e Certidão Negativa de IPTU emitida pela Prefeitura Municipal. Certidão do Registro de Imóveis atualizada (30 dd ), Certidões de Ações Cíveis, Executivos Fiscais, Criminais, Falências e Concordatas (para empresas), Certidões Negativas de Protestos do domicilio do Vendedor.
IMÓVEL RURAL: É necessária a apresentação do ITR dos 5 últimos exercícios ( para imóveis acima de 200 há) acompanhado do CCIR ( Certidão de Cadastro de Imóvel Rural ). Todo imóvel deve ter a Reserva Legal (20%) averbada do RGI (Cartório de Registro de Imóveis), para fornecimento da Certidão do IBAMA.

TESTAMENTO:
Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Publica ou conselhos Profissionais e CPF original. Depois da documentação será feita uma entrevista com você para que sejam informados sobre os procedimentos. Quando for fazer seu testamento compareça no Cartório acompanhado de cinco (05) testemunhas que não sejam parentes até 3ºGrau do testador, dos herdeiros ou legatários.

DOAÇÃO
Fazer a transferência de bens para outros em vida, é uma forma de amenizar os transtornos e excesso de burocracia para seus familiares no futuro, mesmo que para isso você deva reservar para si o uso Vitalício(em vida) de todo o seu patrimônio.

 

 

 

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